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Biossegurança

Biossegurança Odontológica

Cuidado para evitar doença no dentista vai além da luva. Sem prevenção, doenças que vão da gripe à hepatite B podem ser contraídas.

Entre os itens de segurança previstos está envolver com PVC objetos do consultório, já que o sangue e a saliva podem ficar retidos neles
Biossegurança odontológica. O nome estranho é um conceito que vem sendo cada vez mais valorizado por dentistas e pacientes e representa uma série de medidas criadas para evitar contaminações no consultório.

Hepatite B, herpes, caxumba, rubéola, mononucleose e gripe são algumas das doenças que podem ser contraídas durante uma simples ida ao dentista, caso algumas regras não sejam respeitadas.

Hoje, é exigido legalmente que o profissional use luvas, máscara, avental, óculos de proteção e gorro. Todos os instrumentos que entram em contato com sangue precisam ser esterilizados. Tudo o que o odontologista toca durante o atendimento precisa estar protegido por PVC, da caneta de alta/baixa rotação -o temido motorzinho- ao refletor.

A explicação é simples: o dentista, com a luva, trata um canal, toca em sangue e saliva. Depois, ajusta o refletor para iluminar melhor. O sangue e a saliva ficam ali. O paciente vai embora e a cena se repete com outra pessoa, que pode ter contato indireto com vírus do anterior. Isso se chama infecção cruzada -de paciente para paciente. Há também a contaminação mais óbvia, que é entre o paciente e o profissional.

“Existe o risco, mas, tomando as medidas corretas, é possível atender de forma garantida. A biossegurança odontológica é uma maneira efetiva de trabalho, dando segurança para o profissional e para o paciente”, afirma o odontologista e professor do Centro de Pesquisas Odontológicas São Leopoldo Mandic João Albano Carvalho.

Há alguns anos, essas recomendações já existiam, mas foi com o surgimento da Aids que começou a ser dada atenção ao assunto. As faculdades foram aos poucos abrindo espaço para isso e, agora, é a população que toma consciência.

“Nós, professores, temos a preocupação de ensinar isso, mas tem muita faculdade que não destina carga horária adequada ao assunto, muita gente formada sem uma responsabilidade muito grande”, diz Dagmar de Paula Queluz, professora da Faculdade de Odontologia de Piracicaba da Unicamp.

A biossegurança melhorou quando a população começou a cobrar cuidados do dentista. “Quando o paciente chega ao consultório, tem que ver se o chão está limpo, se é feita a desinfecção, a esterilização instrumental, ver se existe estufa ou autoclave. Observar a barreira de proteção, que é o plastiquinho em todo lugar onde o profissional põe a mão. Já olha se ele está paramentado, se tem material descartável. Esses itens de biossegurança você tem condição de reparar.”
Caso haja irregularidades, o paciente pode fazer uma denúncia à Vigilância Sanitária. Todo consultório passa por inspeções: a inicial, de alteração (se houver mudanças), de rotina e em caso de denúncia.

Alguns profissionais mais antigos não adotam todas as medidas por falta de hábito, outros não conhecem, e há quem alegue falta de dinheiro. “Essas medidas são fáceis e têm um custo muito baixo no total do custo odontológico. Esse argumento não se justifica”, afirma Marco Antonio Manfredini, mestre em saúde coletiva, cirurgião dentista que integra o grupo assessor da saúde bucal do Ministério da Saúde.

Biossegurança “é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento, tecnologia e prestação de serviço visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados”.  [CTbio/FIOCRUZ].  Os profissionais de Odontologia, Cirurgiões Dentistas, Auxiliares de Consultório Odontológico, Higienistas, Técnico de Higiene Dental e Técnico de Laboratório de Prótese estão sob risco constante de adquirir doenças no exercício de suas funções.Comprovadamente os microrganismos tem driblado as medidas de segurança adotadas na atualidade, colocando em risco profissionais e pacientes, e a falta de cuidados em relação à biossegurança, tem propiciado a intensificação do ciclo de infecções cruzadas.

 

É responsabilidade do Cirurgião Dentista a orientação e manutenção da cadeia asséptica por parte da equipe Odontológica e o cumprimento das normas de qualidade e segurança quanto ao radiodiagnóstico e descarte de resíduos gerados pelo atendimento.

O controle de infecção é constituído por recursos materiais e protocolos que agrupam as recomendações para prevenção,vigilância, diagnóstico e tratamento de infecções, visando à segurança da equipe e dos pacientes, em quaisquer situações ou local onde se prestem cuidados de saúde.

A biossegurança nunca é completa quando profissionais da Saúde atendem a um paciente ou manipulam instrumentos, material biológico e superfícies contaminadas. Porém, o fato de sempre haver um risco, deve ser isto um estímulo à nossa dedicação, e não o inverso, ou seja, uma justificativa às nossas falhas.

As principais doenças infecto contagiosas que representam riscos em consultório odontológico podem ser causadas por vírus como Catapora, Hepatite B, Hepatite C, Conjuntivite Herpética, Herpes Simples, Herpes Zoster, Mononucleose Infecciosa, Sarampo, Rubéola, Parotidite, Gripe, Papilomavírus Humano, Citomegalovírus, HIV. Podem ser causadas por bactérias que levam a Pneumonia, Infecção por Estafilococos, Estreptococos, Pseudomonas, Klebsiella, bacilos como o da Tuberculose, e ainda os fungos, mais comumente associado à Candidíase. Os profissionais de odontologia também devem se vacinar, embora não existam todas as vacinas para prevenção destas doenças.

Os serviços de Odontologia necessitam cumprir as normas de biossegurança baseadas em leis, portarias e normas técnicas do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Secretarias Estaduais e Municipais, que observam desde proteções contra radiações ionizantes, radiações de luz halógena, medidas para o controle de doenças infecto contagiosas, destinação de resíduos e proteção ao meio ambiente.

As sanções previstas na lei podem ir desde uma simples advertência ou multa classificada em leve, grave ou gravíssima, até à interdição do estabelecimento odontológico. [Lei Federal 6.437, de 20/08/1977].

O que temos que implantar é a cultura da valorização do homem e a valorização da sua qualidade de vida. Sabemos que a cada segundo, substâncias químicas e microrganismos estão sendo introduzidos no meio ambiente e que os resultados dessa verdadeira alquimia biotecnológica ainda são desconhecidas para a humanidade.